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Aposentadoria por Idade

É o benefício previdenciário que tem por objetivo a proteção quando do envelhecimento de uma pessoa, por acarretar na perda ou diminuição da capacidade laboral.

Para ter direito ao benefício, deve o(a) segurado(a) contar com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), bem como, ter cumprido a carência, ou seja, vertido 180 contribuições* ao INSS.

Para a concessão do benefício, o INSS utiliza das informações do segurado constantes do seu banco de dados, o que muitas vezes acarreta num valor menor de benefício, seja por ausência de período de contribuição, seja por equívocos no lançamento de valores recolhidos.

Por esses e outros motivos, o ideal é procurar seu advogado de confiança para melhor análise e instrução do caso. Ele será capaz de analisar todas as informações necessárias para o pedido da aposentadoria.

Se desejar maiores informações ligue no (41) 3078-7597 ou entre em contato para agendar sua consulta

*Para os segurados que se filiaram ao sistema após a edição da Lei nº 8.213/91 (em 24/07/1991).

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