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Usucapião de Imóveis

O usucapião é uma forma de adquirir a propriedade sobre um bem imóvel.

Caso uma pessoa tenha a posse (ou seja, use-a como se dono fosse) de um bem imóvel, por determinado período de tempo, esta pessoa adquire a propriedade deste imóvel, cabendo apenas ao pode judiciário declarar (ou reconhecer) esta situação. Desta forma a pessoa se torna o legíitimo proprietário daquele imóvel.

Qualquer imóvel que não seja bem público pode ser adquirido através do usucapião.

A exigência para que uma pessoa se torne dono de alguma coisa é que detenha a posse desta coisa durante determinado espaço de tempo, cuidando dela como se fosse o dono.

Deve-se lembrar tambérm que a posse é considerada um bem e pode ser comercializada, sendo que as posses das pessoas se somam quando isto ocorre.

Assim, uma pessoa pode comprar a posse de uma pessoa que viveu tempo suficiente para se tornar dona de um imóvel e pedir o usucapião em nome próprio.

Muitas vezes esta é a única solucão para se regulzarizar imóveis que foram sendo passados de geração em geração sem a devida escritura, uma vez que abrir o inventário de todoas as gerações levaria muito tempo.

Assim, ingressa-se com o usucapião, passando o imóvel diretamente do tataravô ao bisneto sem a necessidade de abertura de inventário de todos os herdeiros existentes entre eles.

Tal situação além de gerar uma grande economia de tempo, também gera uma enorma economia de dinheiro, pois não será necessário pagar todos os Impostos Causa Mortis devidos à cada falecimento e herança.

Se você adquriu, vai adquirir ou possui um imóvel mas ainda não possui a Escritura, entre em contato para avaliarmos a possibilidade de adquirir a propriedade via usucapião.

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